Parlamento francês aprova nova lei de imigração mais restritiva
Um imigrante sem papéis não poderá pedir uma autorização de residência sem o aval do seu empregador, os outros poderão pedir um visto de permanência de um ano, decidido caso a caso, desde que tenha residido três anos em França e exercido labor assalariado por pelo menos 12 meses dos anteriores 24.
O texto acordado por uma Comissão Mista Paritária de sete deputados e de sete senadores, após meses de debate, foi aprovado no Senado e na Assembleia Nacional.o texto do projeto-lei que reforma de forma mais restritivas as leis da imigração em França, foi adotado por 349 votos a favor e 186 contra.
Estas medidas fazem parte do polémico pacote legislativo anti-imigração ilegal aprovado pelo Senado e pela Assembleia Nacional depois de o partido do Presidente Emmanuel Macron ter chegado a um compromisso com a oposição conservadora. Para conseguir a sua aprovação, Macron teve de endurecer algumas medidas, caso contrário teria de contar com o apoio da líder da extrema-direita, Marine Le Pen.
O ministro do Interior, Gerard Darmanin, defendeu o projeto de lei, afirmando que este iria beneficiar os migrantes legais e proteger os trabalhadores franceses. “Nenhum Presidente da República, nenhum governo, nenhuma maioria – nem mesmo François Mitterrand em 1981 – pôs na lei da República o fim da hipocrisia: regularizemos os que trabalham. Serão mais 10.000 regularizações a partir do próximo ano, será a vitória da maioria”, sublinhou Darmarin.
O projeto de lei original teve de ser reformulado e tornado mais restritivo, como exigiam os partidos de direita, o que levou Marine Le Pen a afirmar que se trata de uma vitória para o partido Reunião Nacional.
O que muda na lei de imigração em França
O projeto-lei altera as condições de acesso dos imigrantes a prestações sociais não contributivas, como os abonos de família, ajudas de custo de apoio à autonomia, ou direito à habitação. Passa a distinguir entre os que estão, ou não, “em situação de emprego”, estabelecendo um período de espera de cinco anos para os que não trabalham e de trinta meses para os restantes.
O acesso a Ajuda Pessoal para o Alojamento, APL, foi um dos pomos da discórdia. Ficou previsto que o acesso fique dependente de uma permanência de cinco anos em França para os imigrantes que não trabalham e de três meses para os empregados.
Estudantes estrangeiros, refugiados e titulares de uma carta de residente não são abrangidos por estas novas restrições. Aos estrangeiros que solicitem uma autorização de residência “de estudante” passará a ser pedida uma caução, para cobrir eventuais “custos de afastamento”.
O acesso ao título de residência de “estrangeiros doentes” e à ajuda médica estatal será igualmente mais restrito, não podendo ser acordado, salvo algumas exceções, exceto se o “tratamento apropriado” não existir no país de origem. Se a segurança social francesa considerar que o requerente tem igualmente recursos suficientes para pagar o tratamento, não terá direito à assistência estatal.
Quanto à regularização da permanência em França, um imigrante sem papéis não poderá pedir uma autorização de residência sem o aval do seu empregador, exceto se as autoridades locais o considerarem essencial para uma atividade económica específica.
Os outros poderão pedir um visto de permanência de um ano, decidido caso a caso, desde que tenha residido três anos em França e exercido labor assalariado por pelo menos 12 meses dos anteriores 24. Uma restrição “experimental” que só entrará em vigor em finais de 2026.
Está ainda previsto introduzir quotas imigratórias, a par de um debate parlamentar anual sobre a migração.
A perda da nacionalidade passa a incluir os detentores de dupla nacionalidade condenados por homicídio voluntário de toda a pessoa representante de autoridade pública.
Deixa de ser automática a atribuição da nacionalidade francesa aos nascidos em França de pais estrangeiros, tendo de ser pedida entre os 16 e os 18, sendo negada se a pessoa for condenada por violação da lei.
O projeto-lei recupera ainda a figura de “delito de permanência irregular”, penalizado com multa sem detenção.
Uma das conquistas do governo de Macron neste acordo é a proibição de colocar estrangeiros menores sob detenção.
Para o reagrupamento familiar, as novas regras irão impor uma permanência mínima em França de 24 meses do requerente, devendo apresentar prova que recursos “estáveis, regulares e suficientes” e dispor de seguro de saúde.
Fonte: Senado frances